Municípios com guarda municipal não poderão contratar segurança privada
Está para ser analisado na Câmara dos Deputados Projeto de Lei ( Lei 4467/16) que veta a contratação de Serviços de Segurança Privada pelos municípios que mantêm guarda municipal.
De acordo com a proposta, de autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), já está previsto na Constituição Federal a formação de guarda municipal para a proteção dos bens, serviços e instalações do município. Segundo Fraga, com essa medida o município economizará e poderá investir esse dinheiro em educação, saúde, transporte, saneamento básico e moradia. Ainda segundo ele:- “Não se apresenta conveniente, nem lógico, carrear parcela razoável do orçamento municipal para a contratação e manutenção de segurança privada, de alto custo, concorrendo com um serviço já executado pelo próprio Município, através de sua guarda municipal”, justificou.
Tramitação
O projeto, antes de ser votado no Plenário, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto, antes de ser votado no Plenário, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CIDADES/509898-MUNICIPIOS-COM-GUARDA-MUNICIPAL-NAO-PODERAO-CONTRATAR-SEGURANCA-PRIVADA.html