terça-feira, 13 de agosto de 2013

A corrupção no Brasil é um fenômeno de "rent-seeking.





A definição mais simples de rent-seeking é o gasto de recursos visando enriquecer a própria pessoa ao aumentar a sua participação em uma quantidade fixa de riqueza ao invés de tentar criar riqueza. Visto que os recursos são gastos mas nenhuma riqueza é criada, o efeito líquido do rent-seeking é reduzir a soma da riqueza social.( http://pt.wikipedia.org/wiki/Rent-seeking) 
Segundo Buchanan (1980a), nós podemos definir "rent-seeking" como um comportamento de pessoas procurando maximizar seus retornos através de suas capacidades e oportunidades em um conjunto de instituições onde os esforços individuais geram perda social em vez de excedente social. Para Tollison (1982, p.578), “rent-seeking” é o gasto de recursos escassos para capturar transferências artificialmente criadas.
O comportamento "rent-seeking", que pode ser definido como o dispêndio de recursos escassos na captura de transferências de riqueza, é prejudicial ao desenvolvimento de uma sociedade e ocorre quando os recursos são alocados politicamente, ao invés de pelo mercado ou Sociedade.
No Brasil, mas precisamente no Supremo Tribunal Federal- STF- está ocorrendo o que a mídia chama de “Julgamento do Século” que é o midiático “Mensalão”. Onde empresários e uma cúpula do governo superfaturava obras, desviava dinheiro público e corrupiam funcionários públicos para benefícios de alguns, enquanto a maioria da população passa por necessidades básicas, falta de moradia; educação; saúde e segurança pública entre outras, como a alarmante situação Nordestina, onde pessoas estão morrendo por falta d’água.
Esse será o maior julgamento da história brasileira. Tomara que a sentença deste sirva para a desmistificação de que no Brasil o crime de “Colarinho Branco” não tem punição e que as suas penas são relativamente baixas e a maioria das vezes o réu não chega nem ir à cadeia ou quando é condenado a devolver o dinheiro público ao erário, fica apenas na condenação e aos cofres públicos e a sociedade cabe o prejuízo pela má administração daqueles que são eleitos para emanar os seus direitos.
Modus Operandis da Corrupção
Para que a corrupção ocorra, algumas condições devem ser verificadas. Jain (2001, p.77-85) coloca que a corrupção requer a coexistência de três elementos: (i) a existência de poderes discricionários; (ii) a existência de rendas econômicas consideráveis; e (iii) uma probabilidade de detecção e punição relativamente baixa. 
EFEITOS POSITIVOS DA CORRUPÇÃO
A corrupção não apresentaria apenas efeitos nocivos, podendo apresentar também um papel de facilitadora das relações entre o setor privado e burocracias morosas: teria a função de lubrificante das engrenagens da burocracia governamental. Existe uma corrente que vê a corrupção como sendo "um mal, mas que não tem efeitos sobre o crescimento econômico, podendo, em alguns casos, até ser benéfica, os chamados revisionistas" (Balbinotto Neto, 2000, p.164). 
EFEITOS NEGATIVOS DA CORRUPÇÃO
Ao contrário do que afirmam os revisionistas, evidências empíricas sugerem que a corrupção reduz o crescimento econômico. Mauro (1995 e 1997) nos mostra diversos canais pelos quais o crescimento econômico é afetado pela corrupção.
O primeiro é através da redução dos incentivos ao investimento. "Onde há corrupção, os empreendedores estão cientes de que parte dos lucros de seus investimentos futuros pode ser reivindicada por funcionários públicos corruptos" (Mauro, 1997, p.140). A corrupção agiria como um imposto que reduz os incentivos ao investimento. Shleifer e Vishny (1993) argumentam que, apesar de propinas assemelharem-se a impostos, promovem uma distorção muito maior do que estes. Isto ocorre porque a corrupção, ao contrário da tributação, é ilegal e deve ser mantida em segredo, o que aumenta o seu custo para a sociedade. Mauro (1995) apresenta evidências empíricas de que a corrupção diminui o nível de investimentos e o crescimento econômico: uma evolução de um desvio padrão no índice de corrupção provoca o aumento dos investimentos em 5% do PIB e a elevação em 0,5% da taxa anual de crescimento do PIB per capita.
Outro meio é o da possibilidade de redução da eficiência dos fluxos de auxílio pela corrupção, através do desvio de verbas de seus projetos originais. O desvio de recursos destinados a projetos sociais e a escolha de gastos improdutivos, por si só prejudiciais, levam a uma diminuição na quantidade de fundos de auxílio, pois muitos doadores, verificando a ineficiência de suas transferências, desistem de realizar doações.  
Conclusão:
A posição do Cidadão em relação à definição de corrupção acarreta esse contexto de tolerância, ou seja: penas brandas; enriquecimento; poder e o meio em vive entre outros, faz com que indivíduos tomem atitudes em que preferem aderir a esquemas de corrupção e afirmar que as pessoas têm um preço a seguirem a lei.
No que diz respeito à corrupção, constata-se que não basta uma mudança do aparato formal ou da máquina administrativa do Estado propriamente dita, mas reforçar os elementos de uma cultura política democrática que tenha no servidor público eleito ou não o espelho da confiabilidade e do LIMPE- combinação interessante de letras, formada por alguns princípios encontrados em nossa Constituição Federal. São eles, respectivamente, os princípios da: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. E que estes, sejam recompensas  pelo Governo com salários e benefícios dignos  do Estado que representam. 
6. BIBLIOGRAFIA
JAIN, Arvind K. (2001). Corruption: a Review. Journal of Economics Surveys, vol.15, n°1.
BALBINOTTO Neto, Giácomo (2000). "Rent-Seeking" e Crescimento Econômico: Teoria e
Evidências. Tese de Doutorado, USP, 2000.
MAURO, Paolo (1995). Corruption and Growth. The Quartely Journal of Economics, August
1995, p.681-712.
Obs. Trabalho apresentado ao curso de pós graduação em Inteligência Estratégica da faculdade CVM- pelo aluno Deivison Nery.


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