sexta-feira, 30 de setembro de 2016

REGULAMENTADO O USO DE ALGEMAS

REGULAMENTADO O USO DE ALGEMAS

DECRETO Nr 8.858, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016

Regulamenta o disposto no art. 199 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, 
DECRETA: 
Art. 1º O emprego de algemas observará o disposto neste Decreto e terá como diretrizes:
I - o inciso III do caput do art. 1º e o inciso III do caput do art. 5º da Constituição, que dispõem sobre a proteção e a promoção da dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de submissão ao tratamento desumano e degradante;
II - a Resolução no 2010/16, de 22 de julho de 2010, das Nações Unidas sobre o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras (Regras de Bangkok); e
III - o Pacto de San José da Costa Rica, que determina o tratamento humanitário dos presos e, em especial, das mulheres em condição de vulnerabilidade. 
Art. 2º É permitido o emprego de algemas apenas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros, justificada a sua excepcionalidade por escrito. 
Art. 3º É vedado emprego de algemas em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o trabalho de parto, no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar e após o parto, durante o período em que se encontrar hospitalizada. 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. 

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2016

sábado, 3 de setembro de 2016

O Avanço Tecnológico para a Segurança Privada



 
Ao longo dos tempos, as sociedades desenvolveram processos de inteligência de acordo com suas necessidades e visão de futuro, desde a antiguidade a sociedade se adaptava as necessidades básicas de sobrevivência e de segurança, um bom exemplo é a utilização de pedras nas entradas das cavernas- dando origem ao conceito de portas. Esse primitivo processo de Inteligência (PI) visava o controle de acesso à caverna, em tempos remotos, a necessidade dos antigos era apenas a segurança contra outros da mesma espécie e/ou animais. Assim, a pedra já resolveria os seus problemas, porém, hoje, a pedra que era utilizada outrora já não é mais suficiente para atender a demanda do povo contemporâneo surgindo à necessidade de devolver outros mecanismos para atender os anseios dessa nova comunidade.
Hoje se têm portas, totalmente, controladas por meio eletrônico, seja por meio de biometria, seja por cartões de acesso ou simplesmente por acesso remoto. Falando em acesso remoto, frisa - se que essa “tecnologia” é uma das principais visões de futuro principalmente quando se trata de controle de acesso, CFTV, alarme, centrais de incêndio etc.(sistema de segurança eletrônico ou eletroeletrônico).
O fator chave dessa evolução chama-se “Internet Protocol” (IP) que além de possibilitar a evolução individual desses sistema ainda permiti à integração entre eles, o que gera um “up” no sistema integrado de segurança. IP é um número que identifica um dispositivo em uma rede (um computador, uma câmera, catraca, cancela, impressora, roteador, etc.). Estes equipamentos/dispositivos são parte de uma rede e são identificados por um número de IP único na rede como se fosse um CPF ou Passaporte. O endereço IP é composto por 4 números (até 3 dígitos) e separados por "." (ponto). Os valores que podem assumir estes números variam entre 0 e 255, por exemplo, um endereço de IP pode ser 10.120.15.254 (quatro números entre 0 e 255 separados por pontos).
As empresas de segurança que têm visão de mercado estão migrando da tecnologia analógica para a IP ou digital essa nova tecnologia permite a integração de todos os sistemas de segurança eletrônicos das dependências para uma maior proteção dos ambientes e podem ser controlados por uma única central ou “Psim”( Physical Security Information Management) ou seja: Gerenciamento de informações de segurança física (proporcionam plataformas e aplicações para integrar diversos dispositivos de segurança e controle numa única interface.)

Com o avanço dessa tecnologia (digital) as empresas de segurança que ficarem estacionadas na tecnologia analógica podem ficar sem mercado, e logo serão mais um exemplo para estudos de casos nas universidades como ocorreu com Kodak. Porém, o que mais impressiona é que dentro de uma lista de empresas que ainda estão inertes frente ao desenvolvimento tecnológico estão grandes instituições, confiantes apenas em seu poder de influência e/ou financeiro.
Segundo Gonçalves (1993), a tecnologia é o fator individual de mudança de maior importância na transformação das empresas. Tais transformações não se restringem apenas ao modo de produzir bens e serviços, mas induzem novos processos e instrumentos que atingem por completo a estrutura e o comportamento das organizações, repercutindo diretamente em sua gestão.
De acordo com Yong (1992), nos países do primeiro mundo a Tecnologia da Informação (TI) tem sido considerada como um dos fatores responsáveis pelo sucesso das organizações, tanto no âmbito de sobrevivência, quanto no aumento da competitividade. Os administradores com visão de mercado, em geral, investem em novas ferramentas de TI, porque acreditam que isso lhes permitirá realizar suas operações mais rapidamente e a um custo mais baixo; utilizam-na para objetivos estratégicos e para planejar e alcançar um ou mais dos três objetivos operacionais independentes:
a) aumentar a continuidade (integração funcional, automação intensificada, resposta rápida);
b) melhorar o controle (precisão, acuidade, previsibilidade, consistência, certeza);
c) proporcionar maior compreensão das funções produtivas (visibilidade, análise, síntese).
De acordo com o Sebrae (2000), as vantagens que a TI traz para a pequena empresa podem ser dividias em três grupos.
a) Menores custos: a informática, quando bem utilizada, reduz os custos da empresa, porque agiliza e possibilita maior segurança e confiabilidade nos processos, rotinas e controles administrativos; simplifica as tarefas burocráticas; reduz os erros e praticamente elimina a repetição do trabalho.
b) Maior produtividade: possibilita que as pessoas produzam mais, em menos tempo, com menor dispêndio de recursos; permite aproveitar melhor a capacidade produtiva da empresa com o planejamento e o controle da produção; armazena e localiza imediatamente informações fundamentais para os negócios; agiliza os processos de tomada de decisões em relação a preços, estoques, compras e vendas, entre outros.
c) Maior qualidade: a qualidade dos produtos e serviços é melhorada, pois as tecnologias de informação ajudam a manter o padrão dos produtos dentro das especificações estabelecidas; proporciona melhores condições de trabalho para os empregados; reduz esforços com a burocracia para concentrá-los nas atividades fins da empresa.
Por fim, conclui-se que, se, as atuais empresa prestadoras de serviços de segurança não se adaptarem a esse novo cenário, logo estarão fora da competição, uma vez que o mercado gera uma nova tecnologia em gestações cada vez menores e as empresas entrantes conhecendo essa realidade já estão vindos com os seus portfólios carregados de soluções integradas de segurança, apresentando um custo/benefício que potencializa o investimento dos seus clientes.
Autor: Nery; Deivison Leite, Especialista em Segurança Física, Gestão de Projetos e Inteligência Estratégica, Instrutor Credenciado pela Polícia Federal.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS         
GONÇALVES, J. E. L. Os impactos das novas tecnologias nas empresas prestadoras de serviço. Revista Administração de Empresas, v. 34, n. 1, p.63-81, 1993
YONG, C. S. Tecnologia de informação. Revista de Administração de Empresas, v. 32, n.1, p.78-87, 1992
ZUBOFF, S. Automatizar/informatizar as duas faces da tecnologia inteligente. Revista de Administração de Empresas, v. 34, n. 6, p. 80-91, 1994.
SEBRAE Informática: solução para a pequena empresa. Brasília: SEBRAE, 1994.

O Avanço Tecnológico para a Segurança Privada