segunda-feira, 21 de setembro de 2015

A Arte da Guerra- Dublado


Comissão especial aprova Estatuto da Segurança Privada

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/496229-COMISSAO-ESPECIAL-APROVA-ESTATUTO-DA-SEGURANCA-PRIVADA.html
16/09/2015 - 20h27

Comissão especial aprova Estatuto da Segurança Privada

Texto aprovado cria conselho para auxiliar Ministério da Justiça na elaboração de políticas públicas para o setor, mas não fixa piso salarial para vigilantes. Valor deverá ser decidido por negociação coletiva

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Discussão e votação do parecer do Relator, dep. Wellington Roberto (PR-PB)
Wellington Roberto: disparidades regionais impedem que seja estabelecido um salário nacional em lei para vigilantes
Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), proposta que cria o Estatuto da Segurança Privada e regulamenta os serviços do setor. O texto aprovado foi osubstitutivo do relator, deputado Wellington Roberto (PR-PB), a uma série de propostas (PL4238/12 e outros) sobre o tema.
Wellington Roberto promoveu mudanças pontuais no parecer para atender a acordo entre as lideranças e o governo e aprovar o texto. "Foi um relatório feito a muitas mãos, o mais democrático possível", disse.
Ele retirou, por exemplo, o piso salarial para vigilantes do parecer e propôs que o valor seja fixado por negociação coletiva. Segundo o relator, as disparidades regionais do País impedem que seja estabelecido um salário nacional em lei. A deputada Erica Kokay (PT-DF), por sua vez, afirmou que apresentará novo projeto para contemplar o piso da categoria.
Estatuto
O texto aprovado hoje é uma alternativa a 122 propostas que tramitam na Câmara e institui o "Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras", dividido em 11 capítulos que tratam da segurança privada; dos prestadores de serviço; dos profissionais e sua formação; da segurança privada em instituições financeiras; das penalidades administrativas; dos crimes e das taxas do setor.
A proposta cria ainda o Conselho Nacional de Segurança Privada, vinculado ao Ministério da Justiça, composto por membros do governo, da classe empresarial, dos trabalhadores e da sociedade civil, para assessorar o ministro da Justiça em assuntos de segurança privada e a elaborar políticas para o setor. A Polícia Federal será responsável por aplicar penalidades administrativas por infrações à futura lei.
Tramitação
A matéria, que tramita em regime de prioridade, segue agora para análise do Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Geórgia Moraes
Edição – Marcelo Oliveira

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Redes Sociais — Portal da Câmara dos Deputados

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quinta-feira, 10 de setembro de 2015

O Gestor da Segurança




     A grande competitividade entre as empresas nesse novo cenário de globalização, independente de seu ramo de atuação ou tamanho, além das incertezas e riscos naturais inerentes ao seu negócio e ainda o crescimento da violência, ascensão do crime organizado, desequilíbrio social e a desestruturação dos órgãos de segurança pública, as obriga a se organizarem e planejarem racionalmente as suas despesas e investimentos a fim de evitarem desperdícios ou perdas operacionais, criando assim até uma vantagem competitiva. É nesse contexto que a segurança empresarial surge como ferramenta estratégica para agregar valor aos processos empresariais e não somente como a protetora de pessoas e ativos.
     A Segurança Empresarial deverá ter uma visão macro do objetivo da empresa, portanto, deverá ser inserida nas decisões estratégicas da organização, afinal caberá a essa mitigar todas as formas de perdas, desvios, fraudes e outras atitudes delituosas que possam prejudicar e até mesmo paralisar o negócio.
     Com essa inserção da área da segurança nas decisões estratégicas da empresa, caberá aos profissionais que atuam na segurança à busca de novos conhecimentos e aperfeiçoamento profissional, surgindo assim o Gestor de Segurança, profissional que tem o papel importantíssimo de planejar e organizar segurança, prevenir riscos e reduzir prejuízos ou perdas, integrando todos os setores e recursos da empresa de forma planejada. Esse profissional deve ter visão sistêmica e totalmente atualizada das mudanças do mercado no qual atua.
     Também ficará a cargo dos gestores o planejamento, a organização, gestão, e a orientação do uso dos recursos tecnológicos, físicos, humanos e financeiros das instituições públicas ou privadas. Assim sendo, é o gestor  que planeja atividades e cria métodos, projetos e processos e ainda organiza o correto funcionamento dos diversos setores de uma empresa para garantir a circulação, confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade das informações.



Atividades de um Gestor de Segurança

        Gerir departamento ou assessorar efetivamente, setores e áreas relacionadas à segurança patrimonial em Instituições Públicas e Privadas;
        Atender e adequar as empresas à rigorosidade da legislação pertinentes ao segmento de segurança privada;
        Elaborar ou assessorar efetivamente no planejamento estratégico de segurança, que possua um mínimo de análise crítica dos indicadores da conjuntura socioeconômica, política da empresa contratante e de seus clientes;
        Identificar e analisar de riscos envolvidos na atividade principal e de apoio das organizações com o objetivo de auxiliar na definição de políticas de segurança e diretrizes que assegurem a continuidade dos negócios;
        Elaborar ou assessorar projetos integrados de segurança física e eletrônica alicerçados em parâmetros técnicos e legais;
        Aplicar as técnicas e conceitos adquiridos nas práticas de prevenção às perdas patrimoniais e no gerenciamento de crises e de riscos à integridade física das pessoas;
        Identificar possíveis situações geradoras de Crises com a utilização método de identificação, para obter e aplicar os recursos necessários à antecipação, prevenção e resolução de uma crise. 
 
Características desejáveis:

Dentre as desejáveis características que o administrador de empresas deve ter, podemos citar:

- senso de oportunidade e senso de responsabilidade;
- objetividade;
- iniciativa;
- senso de prioridades;
- empreendedorismo;
- capacidade de intermediar possíveis conflitos;
- habilidade para trabalhar em equipes e liderá-las;
- pensar e agir calmamente (mesmo sob pressão);
- autoconfiança;
- capacidade de planejamento, decisão, negociação, organização e de resolver problemas;
- práticos;
- dinamismo.

terça-feira, 8 de setembro de 2015

Prezados,

estarei postando nesse mês um serie de texto sobre Gestão e Planejamento em Segurança Privada, sua importância e alguns mecanismos para que você possa adotar na hora da abertura da sua empresa ou implementá-la.

O nosso primeiro Post é a origem da Segurança Privada:



GESTÃO E PLANEJAMENTO EM SEGURANÇA PRIVADA

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DA SEGURANÇA PRIVADA
 
Evolução histórica: 

No ano de 1852, os americanos Henry Wells e Willian Fargo, criaram a primeira empresa de segurança privada do mundo a WELLFARGO. Essa empresa tinha como missão, escoltar diligências de cargas ao longo do rio Mississipi, uma vez que o poder público apresentava grandes deficiências para inibir os roubos e furtos de cargas nessa região. 

Em 1855, um policial de Chicago, Allan Pinkerton, fundou a PINKERTON´S, empresa que atuava no serviço de proteção das estradas de ferro. 

Por volta de 1859, na cidade de Chicago/US, Washington Perry Brink, fundou a empresa que levaria seu sobrenome, Brink, que iniciaria suas atividades como transportadora de caixas e bagagens de executivos, que viajavam para a cidade em missões comerciais.  

Já em 1900 a Brink’s faz sua primeira entrega bancária – seis sacos de dólares de prata – tornando-se com isso a primeira transportadora de valores do Mundo.  

Segurança Privada no Brasil: 

A atividade de segurança privada teve início em 1967, no gozo do período da ditadura militar no Brasil, devido aos constantes assaltos a bancos praticados por grupos políticos de esquerda para financiar as suas ações. 

A primeira legislação sobre o assunto surgiu em 1969, com a instituição do Decreto-Lei 1.034/69, que autorizou o serviço privado em função do aumento de assaltos a bancos, e a ineficiência do Estado em combater esse tipo de crime.

A partir daí Iniciou-se a tentativa de normatização e controle da atividade, deixando para cada Unidade Federativa a tarefa de regular o funcionamento das empresas em seus respectivos locais, fixando as regres que cada empresa deveria obedecer. 

Destaca-se que desde essa época, já era, sempre, indicado um militar para gerir esse negócio ou para supervisioná-lo. De igual forma, nos seus quadros profissionais, o histórico militar dos seus empregados era um dos requisitos elementares. A única diferença dos dias de hoje é que não é mais permitida a presença de militares ou policiais civis em seus quadros se esses ainda estiverem na ativa.

Nessa época existia uma limitação de empresas e essas eram controladas pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, o que figurou até meados de 1983. Devido ao aumento da criminalidade a demanda por Segurança Privada aumentou ao longo dos anos e esta necessidade deixou de ser exclusiva das instituições financeiras, para ser fundamental também a órgãos públicos e empresas particulares. O auge dessa demanda  aconteceu no final dos anos 70. A crescente procura exigia uma normatização, pois o decreto-lei de 1969 já não comportava todos os aspectos da atividade. 

Em 1983, o Congresso Nacional e o executivo sancionam a Lei 7.102 que uniformiza em todo o território nacional a atividade de segurança privada, com currículo de formação único, controle e registro nacional das empresas, registro profissional do vigilante no Ministério do Trabalho, além de fixar limites e algumas responsabilidades. A fiscalização deixou de ser estadual (SSP) e passou a ser federal- Departamento da Polícia Federal -DPF/MJ. 

Desde essa época as autorizações de funcionamento das empresas de segurança e as Portaria de Normatização são expedidas pela Policia Federal.
 
São consideradas de segurança privada as atividades desenvolvidas por empresas especializadas em prestação de serviços com a finalidade de: 

·         Proceder à vigilância e segurança patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou particulares; 

·         Garantir a incolumidade física de pessoas;

·         Realizar o transporte de valores ou garantir o transporte de qualquer outro tipo de carga; 

·         Recrutar, selecionar, formar e reciclar o pessoal a ser qualificado e autorizado a exercer essas atividades.

 Deivison Nery.