segunda-feira, 21 de setembro de 2015
Comissão especial aprova Estatuto da Segurança Privada
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/496229-COMISSAO-ESPECIAL-APROVA-ESTATUTO-DA-SEGURANCA-PRIVADA.html
16/09/2015 - 20h27
Comissão especial aprova Estatuto da Segurança Privada
Texto aprovado cria conselho para auxiliar Ministério da Justiça na elaboração de políticas públicas para o setor, mas não fixa piso salarial para vigilantes. Valor deverá ser decidido por negociação coletiva
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Wellington Roberto: disparidades regionais impedem que seja estabelecido um salário nacional em lei para vigilantes
Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), proposta que cria o Estatuto da Segurança Privada e regulamenta os serviços do setor. O texto aprovado foi osubstitutivo do relator, deputado Wellington Roberto (PR-PB), a uma série de propostas (PL4238/12 e outros) sobre o tema.
Wellington Roberto promoveu mudanças pontuais no parecer para atender a acordo entre as lideranças e o governo e aprovar o texto. "Foi um relatório feito a muitas mãos, o mais democrático possível", disse.
Ele retirou, por exemplo, o piso salarial para vigilantes do parecer e propôs que o valor seja fixado por negociação coletiva. Segundo o relator, as disparidades regionais do País impedem que seja estabelecido um salário nacional em lei. A deputada Erica Kokay (PT-DF), por sua vez, afirmou que apresentará novo projeto para contemplar o piso da categoria.
Estatuto
O texto aprovado hoje é uma alternativa a 122 propostas que tramitam na Câmara e institui o "Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras", dividido em 11 capítulos que tratam da segurança privada; dos prestadores de serviço; dos profissionais e sua formação; da segurança privada em instituições financeiras; das penalidades administrativas; dos crimes e das taxas do setor.
O texto aprovado hoje é uma alternativa a 122 propostas que tramitam na Câmara e institui o "Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras", dividido em 11 capítulos que tratam da segurança privada; dos prestadores de serviço; dos profissionais e sua formação; da segurança privada em instituições financeiras; das penalidades administrativas; dos crimes e das taxas do setor.
A proposta cria ainda o Conselho Nacional de Segurança Privada, vinculado ao Ministério da Justiça, composto por membros do governo, da classe empresarial, dos trabalhadores e da sociedade civil, para assessorar o ministro da Justiça em assuntos de segurança privada e a elaborar políticas para o setor. A Polícia Federal será responsável por aplicar penalidades administrativas por infrações à futura lei.
Tramitação
A matéria, que tramita em regime de prioridade, segue agora para análise do Plenário da Câmara.
A matéria, que tramita em regime de prioridade, segue agora para análise do Plenário da Câmara.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Geórgia Moraes
Edição – Marcelo Oliveira
Edição – Marcelo Oliveira
sábado, 19 de setembro de 2015
quinta-feira, 10 de setembro de 2015
O Gestor da Segurança
A grande competitividade entre as empresas
nesse novo cenário de globalização, independente de seu ramo de atuação ou
tamanho, além das incertezas e riscos naturais inerentes ao seu negócio e ainda
o crescimento da violência, ascensão do crime organizado, desequilíbrio social
e a desestruturação dos órgãos de segurança pública, as obriga a se organizarem e planejarem
racionalmente as suas despesas e investimentos a fim de evitarem desperdícios ou perdas operacionais, criando assim até uma vantagem competitiva. É nesse
contexto que a segurança empresarial surge como ferramenta estratégica para
agregar valor aos processos empresariais e não somente como a protetora de
pessoas e ativos.
A Segurança Empresarial deverá ter uma visão
macro do objetivo da empresa, portanto, deverá ser inserida nas decisões
estratégicas da organização, afinal caberá a essa mitigar todas as formas de
perdas, desvios, fraudes e outras atitudes delituosas que possam prejudicar e
até mesmo paralisar o negócio.
Com
essa inserção da área da segurança nas decisões estratégicas da empresa, caberá
aos profissionais que atuam na segurança à busca de novos conhecimentos e
aperfeiçoamento profissional, surgindo assim o Gestor de Segurança,
profissional que tem o papel importantíssimo de planejar e organizar segurança,
prevenir riscos e reduzir prejuízos ou perdas, integrando todos os setores e recursos
da empresa de forma planejada. Esse profissional deve ter visão sistêmica e
totalmente atualizada das mudanças do mercado no qual atua.
Também
ficará a cargo dos gestores o planejamento, a organização, gestão, e a
orientação do uso dos recursos tecnológicos, físicos, humanos e financeiros das
instituições públicas ou privadas. Assim sendo, é o gestor que
planeja atividades e cria métodos, projetos e processos e ainda organiza o
correto funcionamento dos diversos setores de uma empresa para garantir a
circulação, confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade das
informações.
Atividades
de um Gestor de Segurança
• Gerir departamento ou assessorar
efetivamente, setores e áreas relacionadas à segurança patrimonial em
Instituições Públicas e Privadas;
• Atender e adequar as empresas à
rigorosidade da legislação pertinentes ao segmento de segurança privada;
• Elaborar ou assessorar efetivamente no
planejamento estratégico de segurança, que possua um mínimo de análise crítica
dos indicadores da conjuntura socioeconômica, política da empresa contratante e
de seus clientes;
• Identificar e analisar de riscos
envolvidos na atividade principal e de apoio das organizações com o objetivo de
auxiliar na definição de políticas de segurança e diretrizes que assegurem a
continuidade dos negócios;
• Elaborar ou assessorar projetos
integrados de segurança física e eletrônica alicerçados em parâmetros técnicos
e legais;
• Aplicar as técnicas e conceitos adquiridos
nas práticas de prevenção às perdas patrimoniais e no gerenciamento de crises e
de riscos à integridade física das pessoas;
• Identificar possíveis situações
geradoras de Crises com a utilização método de identificação, para obter e
aplicar os recursos necessários à antecipação, prevenção e resolução de uma
crise.
Características
desejáveis:
Dentre as desejáveis características que o
administrador de empresas deve ter, podemos citar:
-
senso de oportunidade e senso de responsabilidade;
-
objetividade;
-
iniciativa;
-
senso de prioridades;
-
empreendedorismo;
-
capacidade de intermediar possíveis conflitos;
-
habilidade para trabalhar em equipes e liderá-las;
-
pensar e agir calmamente (mesmo sob pressão);
-
autoconfiança;
-
capacidade de planejamento, decisão, negociação, organização e de resolver
problemas;
-
práticos;
-
dinamismo.
terça-feira, 8 de setembro de 2015
Prezados,
estarei postando nesse mês um serie de texto sobre Gestão e Planejamento em Segurança Privada, sua importância e alguns mecanismos para que você possa adotar na hora da abertura da sua empresa ou implementá-la.
O nosso primeiro Post é a origem da Segurança Privada:
estarei postando nesse mês um serie de texto sobre Gestão e Planejamento em Segurança Privada, sua importância e alguns mecanismos para que você possa adotar na hora da abertura da sua empresa ou implementá-la.
O nosso primeiro Post é a origem da Segurança Privada:
GESTÃO E PLANEJAMENTO EM SEGURANÇA PRIVADA
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DA SEGURANÇA PRIVADA
Evolução histórica:
No ano de 1852, os americanos Henry
Wells e Willian Fargo, criaram a primeira empresa de segurança privada do mundo
a WELLFARGO. Essa empresa tinha como missão, escoltar diligências de cargas
ao longo do rio Mississipi, uma vez que o poder público apresentava grandes deficiências para inibir os roubos e furtos de cargas nessa região.
Em 1855, um policial de Chicago, Allan Pinkerton, fundou a PINKERTON´S,
empresa que atuava no serviço de proteção das estradas de ferro.
Por volta de 1859, na cidade de Chicago/US, Washington Perry Brink, fundou a empresa que levaria
seu sobrenome, Brink, que iniciaria suas atividades como transportadora de caixas e bagagens
de executivos, que viajavam para a cidade em missões comerciais.
Já em
1900 a Brink’s faz sua primeira entrega bancária – seis sacos de dólares de
prata – tornando-se com isso a primeira transportadora de valores do
Mundo.
Segurança Privada no Brasil:
A
atividade de segurança privada teve início em
1967, no gozo do período da ditadura militar no Brasil, devido aos constantes assaltos a bancos praticados por grupos políticos de esquerda para
financiar as suas ações.
A primeira
legislação sobre o assunto surgiu em 1969, com a instituição do Decreto-Lei
1.034/69, que autorizou o serviço privado em função do aumento de assaltos a
bancos, e a ineficiência do Estado em combater esse tipo de crime.
A partir daí Iniciou-se a tentativa de normatização e controle
da atividade, deixando para cada Unidade Federativa a tarefa de regular o
funcionamento das empresas em seus respectivos locais, fixando as regres que cada empresa deveria obedecer.
Destaca-se que desde essa época, já era, sempre,
indicado um militar para gerir esse negócio ou para supervisioná-lo. De igual
forma, nos seus quadros profissionais, o histórico militar dos seus empregados
era um dos requisitos elementares. A única diferença dos dias de hoje é que não é mais permitida a presença de militares ou policiais civis em seus quadros se esses
ainda estiverem na ativa.
Nessa época existia uma limitação de empresas e essas eram controladas
pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, o que figurou até meados de 1983. Devido ao aumento da criminalidade a demanda por Segurança Privada aumentou ao
longo dos anos e esta necessidade deixou de ser exclusiva das instituições
financeiras, para ser fundamental também a órgãos públicos e empresas
particulares. O auge dessa demanda aconteceu no
final dos anos 70. A crescente procura exigia uma normatização, pois o
decreto-lei de 1969 já não comportava todos os aspectos da atividade.
Em 1983,
o Congresso Nacional e o executivo sancionam a Lei 7.102 que uniformiza em todo
o território nacional a atividade de segurança privada, com currículo de
formação único, controle e registro nacional das empresas, registro
profissional do vigilante no Ministério do Trabalho, além de fixar limites e
algumas responsabilidades. A fiscalização deixou de ser estadual (SSP) e passou
a ser federal- Departamento da Polícia Federal -DPF/MJ.
Desde essa época as
autorizações de funcionamento das empresas de segurança e as Portaria de Normatização são expedidas pela
Policia Federal.
São consideradas de segurança privada as atividades
desenvolvidas por empresas especializadas em prestação de serviços com a
finalidade de:
·
Proceder à
vigilância e segurança patrimonial das instituições financeiras e de outros
estabelecimentos, públicos ou particulares;
·
Garantir a
incolumidade física de pessoas;
·
Realizar o
transporte de valores ou garantir o transporte de qualquer outro tipo de carga;
·
Recrutar,
selecionar, formar e reciclar o pessoal a ser qualificado e autorizado a
exercer essas atividades.
Deivison Nery.
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